PEC 300: primeira batalha vencida
Novo piso vale para todos os policiais do país
A proposta de emenda à Constituição (PEC 300/08) que institui o piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares foi alterada pelo Plenário da Câmara para contemplar os policiais civis. O texto-base, aprovado ontem (2) pelos deputados, sofreu outras modificações em relação à proposta encaminhada pela comissão especial que analisou o mérito da PEC 300. As mudanças fazem parte de um acordo costurado pelo presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), com parlamentares ligados aos militares.
A emenda aglutinativa oferecida à PEC 300 retirou o artigo que vincula o piso salarial à remuneração recebida pela categoria no Distrito Federal (o maior salário do país). Também foram excluídos os valores de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil, definidos como salário inicial para praças e oficiais, respectivamente.
Pela proposta aprovada por 393 deputados, o piso salarial provisório será de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil, respectivamente. Esses valores permanecem até que seja aprovada uma lei federal que regulamente o piso e o índice de revisão anual. A implementação do piso será gradual e terá início 180 dias após a promulgação da emenda. Os deputados podem votar, ainda hoje, os cinco destaques que restam para concluir, em primeiro turno, a votação da PEC 300.
Confira a íntegra do texto-base da PEC 300 e veja, abaixo, o caminho que a proposta terá de seguir até a promulgação:
“EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA GLOBAL (OFERECIDA À PEC Nº 300/2008)
(Com base no Substitutivo adotado pela Comissão Especial para a PEC n. 300/08 e no art. 144 da Constituição Federal (art. 1º) da Proposta de Emenda à Constituição n. 446/2009 e do art. 97 da Constituição Federal (art. 2º) da Proposta de Emenda à Constituição nº 446/2009)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Institui o piso salarial para os servidores policiais.
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 9º A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado por piso remuneratório definido em lei federal.
§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei.
§11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9º do art. 144 desta Constituição e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o menor posto.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Longo caminho
Além da resistência dos governos federal e estaduais, a proposta enfrentará um longo caminho de tramitação até virar lei. A Câmara precisa examinar cinco destaques para concluir a votação em primeiro turno. O texto tem de ser aprovado em segundo turno, também com o apoio de mais de três quintos (308) dos deputados, antes de ser encaminhado aos senadores.
No Senado, a proposta deve ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. Para virar lei, terá de ser aprovada por 49 dos 81 senadores em dois turnos de votação. Caso seja alterado pelo Senado, o texto voltará para nova apreciação na Câmara.
- Wellington A. Oliveira – Colaborador
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Tags: pec 300









One Response to “PEC 300: primeira batalha vencida”
Posted: mar 11th, 2010 at 7:55
penso que a mobilização trara reves a familias de policiais militares qe sugetos estarao aos crivos da lei e penalização militar, ou seja exclusão dos quadros policiais. Porem penso que poderiamos organizar uma greve branca do tipo que, em data determina as corporações dos estados convocam uma paralização nos trabalhos, em que estando estes de serviço fica acxordado que nenhum policial fara prisão em flagrante. Isso certamente tem seus efeitos significativos, pois gera uma enorme expectativa genmeralizada. É um metodo de perssuadirmos os politicos a aprovarem nosso interesse, e ainda envolver a sociedade civil em nossa causa…