Archive for abril, 2008

Prisao Disciplinar - Veja o que diz a Lei

segunda-feira, abril 28th, 2008

Uma das ferramentas mais democráticas da atualidade, sem sombras de dúvidas, é a internet. E, como sempre, vamos utilizar este espaço com responsabilidade. Sem ofensas.

Vamos falar de Regulamento Disciplinar. Na verdade, da prisão disciplinar como punição disciplinar. Este tema é sempre discutido com muita emoção e um pouco de revolta. NE verdade?

Vamos lembrar da Historia.

Quem não estudou a revolta da chibata? Vamos relembrar um pouco…

João Cândido (Almirante Negro): líder da revolta

A Revolta da Chibata foi um importante movimento social ocorrido, no início do século XX, na cidade do Rio de Janeiro. Começou no dia 22 de novembro de 1910.

Neste período, os marinheiros brasileiros eram punidos com castigos físicos. As faltas graves eram punidas com 25 chibatadas (chicotadas). Esta situação gerou uma intensa revolta entre os marinheiros.

O estopim da revolta ocorreu quando o marinheiro Marcelino Rodrigues foi castigado com 250 chibatadas, por ter ferido um colega da Marinha, dentro do encouraçado Minas Gerais. O navio de guerra estava indo para o Rio de Janeiro e a punição, que ocorreu na presença dos outros marinheiros, desencadeou a revolta.

Conclusão: podemos considerar a Revolta da Chibata como mais uma manifestação de insatisfação ocorrida no início da República. Embora pretendessem implantar um sistema político-econômico moderno no país, os republicanos trataram os problemas sociais como “casos de polícia”. Não havia negociação ou busca de soluções com entendimento. O governo quase sempre usou a força das armas para colocar fim às revoltas, greves e outras manifestações populares. Fonte: www.suapesquisa.com

Era assim que acontecia. Até citando o comentário postado no mural deste blog em que um militar que deixa claro sua opinião em aceitar e baixar a cabeça e não discutir ao assuntos referentes a classe militar, gostaria de ressaltar uma coisa: pensou se os marinheiros não tivessem se manifestado contra tal brutalidade?

Trazendo para os tempos atuais…

Hoje, nos temos ferramentas modernas e democráticas para reivindicarmos, mesmo assim não significa dizer que seremos atendidos.

A sociedade dispõe de um acervo jurídico incrível. Como o militar faz parte dessa sociedade, automaticamente os direitos também são assegurados a ele.

Um dos temas mais discutidos é a PRISAO como punição disciplinar. Vamos aqui tentar abordar o assunto citando os dois lados.

A Constituição Federal diz no artigo 142 §2º “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.” E Artigo 5º LXI “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão disciplinar ou crime propriamente disciplinar, definidos em lei.” Fonte: CF

Por outro lado, veja o comparativo:

Na internet há vários estudos a respeito do assunto. Vejamos alguns:

Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior acadêmico de Direito da Universidade Católica do Salvador (BA)

Do cabimento do Habeas Corpus nas Prisões Disciplinares Militares Ilegais e Abusivas, em que o autor fala até de inconstitucionalidade dos regulamentos disciplinares. “…Mais grave violação constitucional encontramos disposto no parágrafo único do art.7 º do Regulamento disciplinar da Marinha que reza que “considera-se contravenção as condutas não especificadas no artigo desde que não seja crime militar e ofenda a hierarquia e as regras de serviço“( grifo nosso). Disposição semelhante encontramos no regulamento disciplinar do Exército (modelo para o regulamento dos estados, lembre-se) e da Aeronáutica. Ou seja, o cidadão militar pode ser preso por violar uma conduta não tipificada como transgressão, “porquanto depende tão-só e somente do livre e alvedrio e talante (da autoridade competente) considerar como transgressão ‘todas as ações e omissões ou atos não especificados’no rol das transgressões… não há, pois como livrar-se de uma sanção disciplinar, se assim ‘decidir’a autoridade competente…” (9).

E mais…

“Diante do exposto, concluímos pelo cabimento do Habeas corpus na prisão disciplinar militar decorrente de ilegalidade e abuso de poder. Entre outras situações cabe o remédio heróico: (a) quando a autoridade militar coatora não seja competente para aplicar a punição (não há o ato-ligado `a função); (b) quando o fato que enseja a punição não esteja tipificado como transgressão no regulamento (violação do inciso II da art.5o); (c) quando o procedimento administrativo não atendeu ao devido processo legal e todos os seus corolários da ampla defesa e do contraditório que a Constituição assegura a todos os acusados em geral (”ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, inciso LIV do art. 5o da CF/88); (d) a autoridade legítima para aplicar a punição não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que deve governar os atos das autoridades públicas em geral (prisão abusiva) ; (e) quando o militar estiver preso por tempo superior ao prescrito na decisão, entre outros exemplos.” Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3448

Veja agora trabalho publica na Internet no endereço: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1593

Que tem como autor: Paulo Tadeu Rodrigues Rosa juiz-auditor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, mestre em Direito Administrativo pela Unesp, especialista em Direito Administrativo pela Unip

O art. 5º, da CF em nenhum momento vedou aos militares a possibilidade de interposição de habeas corpus, que é uma garantia do cidadão em sede de questões disciplinares.

A liberdade é um direito do cidadão, que é assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Negar ao militar esse direito fundamental, que pode ser amparado por habeas corpus, significa negar vigência ao art. 5º da CF.

(…)

No caso de prisão ilegal ou abusiva desprovida de fundamento para o cerceamento da liberdade, a CF prevê a possibilidade de interposição de habeas corpus, que é uma garantia constitucional e que poderá ser assinada por qualquer pessoa. O art. 5º, LXVIII, da CF, diz que, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Em nenhum momento, o art. 5º, LXVIII, faz qualquer ressalva em relação aos brasileiros naturalizados, estrangeiros ou militares.

Veja mais…

A prisão administrativa encontra-se sujeita a controle jurisdicional em atendimento ao art. 5.º, inciso XXXV, da CF, segundo o qual, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“. O militar preso sob a acusação de ter praticado uma transgressão disciplinar ou contravenção militar poderá caso esta seja abusiva interpor habeas corpus na forma do art. 5º, inciso LXVIII, da CF.

O § 2.º, do art. 5.º, da CF, diz expressamente que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados que a República Federativa do Brasil seja parte. Por meio de decreto legislativo e decreto provindo do poder executivo, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), Pacto de São José da Costa Rica, que passou a ser norma interna de conteúdo constitucional por tratar de direitos e garantias fundamentais asseguradas aos cidadãos da América, que deve ser observada pelos operadores do direito.

O art. 7º, n.º 06, da CADH, preceitua que, “Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa“. Em nenhum momento, a Convenção Americana de Direitos Humanos fez qualquer distinção entre o cidadão civil ou militar ou mesmo vedou a possibilidade de interposição de habeas corpus nas transgressões disciplinares militares.

Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1593

Amigos, é vasto os estudos publicados sobre o assunto. Busque o conhecimento. O estudo do Dr. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa (acima) é muito rico em argumentações sempre dentro da Constituição Federal e Pactos Internacionais. Leia.

Veja outro estudo: http://www.viaconjur.com.br/ilegalidade_punicao.htm

(…)

Destarte, as aplicações das punições disciplinares, mormente as de prisão, detenção e impedimento disciplinares são passivas de anulação mediante impetração Habeas Corpus cuja competência para julgamento é da Justiça Federal.

Para as punições disciplinares que estão em vias de serem aplicadas, há a possibilidade de impetração do writ para obtenção de salvo-conduto evitando-se, assim, que a autoridade coatora aplique as sanções em decorrência de supostas transgressões disciplinares, que comporta prestação antecipatória de tutela jurisdicional liminar, ou seja, deve-se quando da impetração do writ requerer o pedido liminar de antecipação de tutela jurisdicional até julgamento final, visto demonstrados o periculum in mora e fumus boni iuris.

Dr. Vilmar Quizzeppi (www.viaconjur.com.br/ilegalidade_punicao.htm)

(Inclusive com jurisprudência.)

Este Artigo é dedicado a todos os Policiais Militares do Brasil e Militares das Forças Armadas que algum dia já passaram por algum tipo de abuso cometido por superior. E, especialmente para você que nos presenteia com sua visita.

Então, diante do exposto, tire suas conclusões.

Qualquer Semelhança é Mera Coincidência

terça-feira, abril 22nd, 2008

Estavam numa viatura um tenente, e três soldados, sendo um motorista. Estavam se deslocando de uma cidade a outra. Numa das curvas da estrada, a janela da viatura estava aberta, o vento soprou e derrubou o gorro do soldado (motorista) nas pernas do tenente.

O tenente repreendeu o soldado: - Olha aqui soldado! Se essa P—Ra (se referindo ao gorro) cai de novo eu jogo ele fora…! Lugar de gorro é na cabeça!

O soldado pôs o gorro na cabeça. Novamente o vento soprou e derrubou o gorro nas pernas do tenente. O mesmo pegou o gorro do soldado e jogou pra fora da viatura. O soldado parou a viatura e foi pegar o gorro que havia caído no mato. Com isso, perderam-se alguns minutos.

O soldado então, não pôs mais o gorro na cabeça contrariando o tenente que queria que o mesmo ficasse com o gorro.

Chegando de volta ao quartel. O tenente dá ‘parte’ do soldado por não estar com o gorro na cabeça. O soldado justificou que durante a viagem o gorro caiu nas pernas do tenente e o mesmo jogou o gorro fora e para evitar maiores problemas decidiu seguir a viagem sem o gorro.

O oficial achou que as alegações não justificaram e puniu o soldado com quatro dias de detenção.

O soldado cumpriu sua “punição disciplinar”. E de posse do BI que haviam publicado informando sua punição, entrou com uma ação indenizatória.

O tenente foi condenado a pagar cerca de 17 salários mínimos e ainda um gorro novo ao soldado.

Campanha Exercite a Sua Liberdade de Expressão

terça-feira, abril 22nd, 2008

Amigos(as), policiais de todo o Brasil, Blogueiros, amigos da segurança pública, enfim, cidadãos em geral. Estamos lançando a Campanha Exercite a Sua Liberdade de Expressão. Estamos felizes pelos acessos, no entanto, queremos saber o que você pensa, queremos saber a sua opinião sobre os assuntos abordados.

Atualmente, existem centenas de Blogs Policiais em todo o Brasil que abordam como tema principal a Segurança Pública. Cremos que este assunto é de interesse de todos nós brasileiros.

Contamos com o seu comentário.

Divulgue os BLOGs Policiais. Continue participando de nossas discussões.


Isso é ou não motivo para rever o Regulamento Disciplinar?

sábado, abril 19th, 2008

Amigos segue a baixo alguns casos para os senhores refletirem um pouco. Isso foi fruto de uma breve pesquisa na internet. Peguei apenas estes casos para o post não ficar muito extenso. Tem cada coisa, viu?

Aí fica a pergunta: Um juiz estudou vários anos para tal (uma formacao especifica) utiliza vários ‘criterios’ para privar a liberdade de um homem - Constituicao Federal, Código Penal, Tratados Internacionais, etc. - Aí um cidadão passa quatro anos numa academia e nem precisa ‘gastar tantos neuronios’ - digo, nem precisa de tantos criterios, basta um simples regulamento e o entendimento de alguem para privar a liberdade de um cidadao, trabalhador - util a sociedade.

Soldado publicou artigo sobre violencia

Soldado preso afirma que não feriu a honra da PM; Confira artigo
Vidal Carvalho escreveu que Robert Rios ocupa secretaria com “má vontade”. Preso, ele criticou regimento.

O Cidadeverde.com teve acesso à defesa do soldado Vidal dos Santos Carvalho, 37 anos, preso comando da Policia Militar do Piauí nesta quinta-feira (17). Ele foi acusado de publicar artigo no jornal O Dia em janeiro deste ano, sobre as causas de violência no Estado. Em “Violência: a filha sem pai”, ele faz duras críticas ao secretário estadual de Segurança, Robert Rios Magalhães, que estaria ocupando a pasta com “má vontade”. Fonte: WWW.cidadeverde.com

Ganha liberdade soldado que “desobeceu” tenente

O desembargador Juvenal Pereira da Silva concedeu liminar para o soldado Ederson Gomes de Oliveira, que foi preso no dia 15 deste mês acusado de não ter cumprido a ordem de um superior quando foi buscá-lo em sua residência, quanto ao caminho a seguir até o Batalhão. No despacho, o desembargador afirma que “crime mais grave cometeu o tenente Marcelo Moraes de Souza (que determinou a prisão do soldado) por fazer uso indevido de bem público - a viatura policial - como meio de transporte pessoal, ou seja, para o deslocamento de casa para o quartel”. O desembargador enfatiza ainda que as viaturas policiais devem ser utilizadas para serviços de combate e prevenção de crime e realização de operações militares. “Por isso, sempre que o cidadão solicita apoio da Polícia Militar, nunca é possível porque estão a serviço particular de militares graduados”, acrescentou. Outro lado - O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Carlos Brito, afirmou ontem que já requisitou ao comandante do 9º Batalhão, coronel Osmar Lino Farias que informe o uso de viaturas para questões particulares. Afirmando que não tinha conhecimento que viaturas vinha sendo utilizadas para este fim, o secretário defendeu investigação também quanto a postura do tenente. “O que foi cobrado do soldado tem que ser cobrado do tenente, independente de patente. Local de viatura é patrulhando”. Ederson foi encaminhado para o presídio de Santo Antônio do Leverger, onde ficam presos os militares que cometeram crimes, como homicídios. Ele só saiu na sexta-feira (24), após a liminar concedida pelo desembargador. O soldado já tinha tentado revogar a prisão na 12ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, o que foi negado pela juíza Lúcia Peruffo. Gazeta Digital-Fonte:http://www.diarionews.com.br/exibenoticia.php?id=32545

às 21:26

SOLDADO PRESO POR NÃO CARREGAR MALA DE OFICIAL

Soldado que não quis levar mala de oficial é mantido presoLetícia Lins - O Globo
Soldado que se recusou a carregar mala de superior continuará preso, diz PM
RECIFE - Apesar da pressão das entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e da Associação de Soldados, Cabos e Sargentos, o comando da Polícia Militar de Pernambuco afirmou que o soldado Sílvio Manoel de Souza, de 42 anos, será mantido preso no Batalhão de Guarda, em Recife. Ele foi detido porque se recusou a obedecer à ordem dada por uma tenente para que carregasse sua mala.
Com 20 anos de caserna e sempre com bom comportamento, o soldado fazia guarda no comando geral da PM, mas disse que aquela não era atribuição dele. O caso já está na Corregedoria da PM. A corporação afirma que agiu corretamente, porque o soldado descumpriu os princípios de justiça e hierarquia

Postado por TRIBUNA DE UM PM às 15:53 Fonte: www.tribunadeumpm.blogspot.com/2007

Soldado da GNR assaltado, agredido, esfaqueado e preso por se ter tentado defender

Um soldado da GNR, escreve o Correio da Manhã, foi assaltado por seis indivíduos (um branco e cinco negros, de acordo com o jornal). Defendeu-se, sacando de uma pistola devidamente legalizada. Enfiou um fogacho no peito a um e atingiu outro (no caso outra, uma mulher, na perna). Mesmo assim, foi esfaqueado, partiram-lhe os dentes da frente e só escapou vivo porque entretanto apareceu um agente da PSP. O soldado da GNR “está internado sob detenção para interrogatório pela Judiciária”.

Não há qualquer coisa de errado, nisto? Porque se prende, automaticamente, um agente da autoridade que tenha atingido alguém a tiro? Porque se parte do princípio que o agente da autoridade é um criminoso e se protegem os autores dos crimes? Porque se manda em liberdade, aguardando julgamento, tanto facínora? Que papel desempenham, nesta palhaçada, os juízes e o magistrados do Ministério Público? Que Justiça é esta? Até quando teremos que suportar esta Justiça? Não será altura de os cidadãos de bom-senso começarem a fazer Justiça?

Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública

sexta-feira, abril 18th, 2008

Fonte: MJ (www.mj.gov.br)

Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública

Uma das ações para a valorização do profissional de segurança pública é o Plano Nacional de Habitação, uma parceria do Ministério da Justiça com a Caixa Econômica Federal e a adesão dos estados, em implementação nas 12 regiões metropolitanas prioritárias do Pronasci. A iniciativa visa tirar os profissionais das áreas de vulnerabilidade social – onde têm sua integridade física e a de suas famílias ameaçadas.

Quem pode participar?

Policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e peritos de baixa renda terão acesso ao Plano, que ofertará taxas de juros diferenciadas.

O que será oferecido no Plano?

Em 2008, haverá a oferta de mais de 35 mil unidades habitacionais populares no Plano Nacional de Habitação, por meio de arrendamento residencial (PAR) e a disponibilização de cartas de crédito no valor de até R$ 50.000 em todo o país.

Quais são os critérios de participação?

As unidades habitacionais populares serão oferecidas por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), ao qual tem acesso profissionais com rendimento de até 4 salários mínimos mensais. Excepcionalmente para os profissionais da área de segurança pública admite-se renda familiar mensal acima do estipulado.

As cartas de crédito de até R$ 50.000 serão destinadas aos profissionais que tiverem renda familiar de até R$ 3.900 e que possuam condições de acessar o mercado imobiliário, mas necessitam de um incentivo financeiro para a compra da casa própria. (É permitida a elevação do limite para R$ 4.900 exclusivamente para financiamentos de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas do RJ, de SP e do DF e nos municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes).

Como posso me inscrever no Plano?

Procure uma agência da CAIXA mais próxima e realize o sonho da casa própria. O Ministério da Justiça e a CAIXA oferecem aos profissionais de segurança pública as opções de arrendamento residencial e de linhas de crédito habitacional.

Fonte: MJ (www.mj.gov.br)

Soldado é Preso por Publicar Artigo em Jornal no Piaui

sexta-feira, abril 18th, 2008

(ocorrido em Teresina - Piaui) Queremos saber o que você pensa a respeito do fato!

Fonte: cidadeverde.com
No artigo, publicado no dia 16 de janeiro, Vidal escreveu que “o Senhor Secretário de Segurança, até agora, não disse a que veio. Parece, até, que está ocupando a pasta da segurança com má vontade, vestido daquela arrogância que lhe é peculiar. O que o senhor Robert Rios sabe fazer, além de falar muito, é Polícia Federal”. A PMPI entendeu que ele infringiu quatro artigos do regulamento disciplinar, ao desrespeitar autoridade civil e publicar artigo tratando de assuntos militares sem a autorização do comando da PM.

Vidal apresentou sua defesa no dia 9 de abril na Corregedoria da PM. Ele nega que tenha ferido a honra da instituição Polícia Militar e disse que não houve dolo em suas argumentações no artigo. Também negou a intenção de atingir qualquer autoridade citada no texto. “Em momento algum firo a honra da instituição a que pertenço ou a de quem quer que seja. Dessa forma, não quero servir de fantoche e ser punido para que um ou outro agrade ao senhor Secretário de Segurança, doutor Robert Rios Magalhães”, declarou.

O soldado ainda criticou o regulamento disciplinar da PM. Para ele, ninguém está acima da lei, e o artigo 5 da Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. No entanto, ele considera o regulamento arcaico, e pediu que o mesmo seja revisto. O posicionamento é apoiado pelo presidente da Associação Beneficente Recreativa do Círculo da Polícia Militar, Washington da Silva Leal. Para ele, o regimento como está é superior à própria constituição.

Estudante de Pedagogia da Faculdade Santo Agostinho, Vidal ficará preso por quatro dias. Ele já publicou mais de 40 artigos.

Fonte: cidadeverde.com


O Blog é solidário. Somos solidários ao soldado Vidal. Entendemos que o soldado não fez nada mais nada menos que seu papel de cidadão. Em momento nenhum entendemos que o soldado tenha ferido algum a honra de alguma autoridade. O único problema é que ele é soldado. Se fosse qualquer outra pessoa estaria tudo bem. Endentemos também que a ‘ liberdade’ é um bem inestimável e o ‘direito de ir e vir’ são direitos constitucionais estão acima de um regulamento. Acho que isso tem que ser encarado como um atentado a cidadania e dignidade do cidadão.

Analise: Um juiz passa vários anos estudando para ser juiz e tem uma formação exclusiva para exercer aquela função, e ainda mais, tem vários critérios para privar um homem de sua liberdade. Pergunto: a formação de um oficial é a mesma de um juiz?

Entendemos que os regulamentos são necessários. Só que os abusos devem ser evitados, no mínimo.

Muitos trabalhadores da segurança ficam “omissos” devidos a certas regras!

Violência: a filha sem pai

Vidal Carvalho - Soldado PM/PI e dir. da Assoc. de Militares-ABEMPE


A criança é feia, e dois dos pais ou responsáveis (prefeito de Teresina e o secretário de segurança do Piauí) estão se digladiando na imprensa, na tentativa de encontrar as causas e os culpados para tantos roubos, assaltos com armas de fogo, mortes etc., no Piauí.

Mas ambos sabem que são vários os motivos que levam ao aumento de toda essa desordem, mas acham conveniente jogar a culpa para o outro que tentar dividi-la, e assumirem que todos nós (não só eles) temos uma parcela de responsabilidade com esse grande mal que arrasa a nossa sociedade: a violência.

Artigo 144 da Constituição Federal diz que ‘a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos’. Principalmente de nós que recebemos salário oriundo dos impostos pagos por cada cidadão. Principalmente os senhores, cujos salários e responsabilidades são bem maiores do que os da grande maioria dos funcionários públicos. Essa briga não terá vencedor.

Mas ambos têm razão. A culpa da violência está tanto na (in)segurança como diz um, quanto na (des)educação, como ressalta o outro. É triste a situação da segurança pública em nosso Estado; assim como é triste a situação da educação pública em todo o País.


O que Teresina fez nesses últimos anos, com relação à educação, foi dar o mínimo de condição para os professores trabalharem, e assim fazerem um ensino com a qualidade melhor que a do Estado. Nada mais que isso. Não existe um projeto que possa entreter os jovens carentes de Capital, em horário ocioso, nas práticas esportivas, de dança e arte, só para citar alguns exemplos. Nesse aspecto o senhor Robert Rios está engasgado de razão.


Mas o Senhor Secretário de Segurança, até agora, não disse a que veio. Parece, até, que está ocupando a pasta da segurança com má vontade, vestido daquela arrogância que lhe é peculiar. O que o senhor Robert Rios sabe fazer, além de falar muito, é Polícia Federal. Ah, isso ele sabe! Mas fazer Polícia Federal é fácil, Senhor Secretário, até eu. A PF tem condições de enfrentar o crime organizado, com um trabalho brilhante de investigação; tem prendido muito bandido do “colarinho branco”; e apesar da pouca idade, é uma das melhores polícias do mundo. Mas fazer segurança pública em secretaria estadual do Piauí é para quem realmente tem vocação, qualidade que Vossa Excelência não tem ou não te sabido demonstrar.

Essa não é a hora de procurar responsáveis pela violência e a criminalidade que assolam o nosso Estado, mas de juntar forças e procurar uma solução para minimizar o problema. Essa discussão, que nada mais é que o início do debate eleitoral deste ano e o começo do de 2010, além de violar os nossos ouvidos, contribui também para o aumento da violência nas ruas. Senhores, o povo não é bobo.

Blog-Gibi: Doroth e Baleia

terça-feira, abril 15th, 2008

Amigos, desculpe-me pela qualidade do video, mas, isso é pra gente brincar um pouquinho. Ah, em breve teremos teatro de bonecos neste blog. aguarde!
mas, por enquanto, acompanhe nossas estrelas: Doroth - cadela de coronel - e Baleia - cadela de soldado. O proximo episódio terá mais qualidade.


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