Soldadopi: palavras de um reformado

Ola meu caro soldado. Queria te contar uma historia.

Tive lá meus anos de polícia. Quando entrei na polícia militar amarguei os anos de caxiagem total. Tudo dava cadeia. Então eu vi que os que queriam ser certinhos eram perseguidos então decidi mostrar serviço. Na primeira oportunidade que tive de fazer algo que para mim era ilegal mas, que iria elevar meu conceito lá para os caras, eu fiz.

Comecei a ganhar uns tapinhas nas costas… e a população a me temer. Ajudei soldado PI a fazer muitos nomes que hoje nem lembram de mim. Hoje, estou numa situação que… Hoje, eu preferia ser um daqueles perseguidos por eles a fazer algo que pudesse pesar tanto.

Não tenho amigos, perdi família, meu salário hoje mal da pra comprar remédios. Os nomes que ajudei a fazer estão bem de vida, ganharam seus lugares ao lado dos chefões (os políticos) e eu o que ganhei?

Quando eu morrer e se eu puder reencarnar, gostaria de ser policial novamente, mas, gostaria de fazer tudo diferente. Queria que minha vida atual viesse na mente como um sonho, ou melhor um pesadelo. Tudo bem que eu não fosse um cara certinho mas,  que não fosse nem fizesse tudo errado.

Eu já idolatrei muita gente que hoje vejo que na verdade nunca valeram nada. E quando me olho no espelho só sinto vergonha. De mim mesmo.

Eu ouvia de alguns companheiros que nós na policia somos passageiros e, eu nunca entendi. Chateava de todos. Ora, eu era o que podia fazer tudo, o protegido, o que recebia o primeiro prato no rancho, embora sendo soldado.

Não idolatrem quem vocês não conhecem. Trabalhem de forma a não ferir seus preceitos. Ouça bastante e fale pouco. E quando falar, fale com segurança. E nunca esqueça de buscar conhecimento, nunca é tarde.

E principalmente, não esqueça que temos um Deus todo poderoso. Coloque ele em primeiro lugar.

Obrigado soldado. (soldado reformado)

Comentário Soldadopi: Infelizmente esta era a realidade. Muitos policiais militares, principalmente Praças, se submetiam a “certas situações” para tentar se proteger e tentar ser bem visto pelos superiores. A realidade mudou um pouco, mas, a gente ainda vê PMs fazendo barbaridades pra ser bem visto por alguns superiores, fazendo o nomes deles, enquanto na Justiça responde a dezenas de processos que poderiam ter sido evitado. E, o ‘pracinha’ não consegue nem uma promoção, enquanto o “Senhorzinho” vai as estrelas. Um pouco chocante as palavras mas, necessárias. Muito Obrigado meu Amigo.

Soldadopi: abordagens

Após alguns questionamentos de alguns leitores sobre determinações de comandantes que exigem sempre um número de abordagens para compor suas estatisticas, ‘copiamos’ este ‘post’ do blog Universo Policial.

Além dos cuidados necessários com a segurança pessoal, devemos ter cuidados também nas abordagens. Não abordar por abordar.

LEIA com Atenção!

Abordagem Policial e Busca Pessoal – Questões legais e operacionais

É bom refletirmos sobre a busca pessoal e a abordagem policial, pois são ações que fazem parte do dia-a-dia da nossa profissão. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais.
Diante da fundada suspeita de que uma pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, o policial pode e deve realizar a busca pessoal, independentemente de mandado. Tal procedimento é previsto pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).

Art. 244 – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

A doutrina interpreta extensivamente esse meio de prova (acautelatória e coercitiva) para autorizar, além da inspeção do corpo e das vestes, a revista em tudo que estiver na esfera de custódia do suspeito, como bolsa ou automóvel, desde que haja fundada suspeita.
Como todo ato administrativo, a abordagem e a busca pessoal possuem os atributos da imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade, isto é, impõe-se de forma coercitiva, independentemente de concordância do cidadão, e são realizadas de ofício, a partir de circunstâncias determinantes, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim sendo, no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal  (CP).   Se o cidadão se opor, mediante violência ou ameaça, a ser submetido a busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Nesse caso, o policial pode fazer uso da força para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).
É preciso ter atenção à expressão “fundada suspeita”. Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Preste atenção na expressão correta: “Fundada suspeita”, e não “atitude suspeita”. É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a “fundada suspeita”, que é mais concreta e segura.
No julgamento do habeas corpus nº 81.305, o Superior Tribunal Federal arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito.
(…) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.
- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)
Infelizmente ou felizmente, a busca pessoal não é  legalmente prevista para atividades e ações de prevenção criminal, a exemplo de operações do tipo “Batida Policial”, “Blitz Repressiva”, entre outras ações em que o cidadão é revistado sem haver a fundada suspeita. Segundo os doutrinadores, a revista pessoal não é um meio de prevenção ou repressão, mas um meio de prova. Tanto é assim que o art. 244 do CPP, que trata da busca pessoal, está disposto no título “Das Provas”. Todavia, é bom salientar que a blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo, é plenalmente legal, pois é prevista pelo Código de Trânsito.
O policial “ponta de linha” deve tomar conhecimento dessas questões legais e doutrinárias, pois, caso seja determinado a cumprir operações do tipo “Batida Policial”, não pode ter vergonha de falar na rede de rádio ou constar em seu relatório que não abordou ninguém, tendo-se em vista que nenhuma pessoa foi encontrada em fundada suspeita. Se alguma pessoa estiver na fundada suspeita de estar de posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, logicamente o policial deve abordar. Não pode se eximir do seu dever constitucional de preservar a ordem pública e garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O que eu quero enfatizar é que o policial não deve produzir “números” agindo em dissonância da lei. Ordem ilegal não se cumpre. Certamente que abordagens e operações do tipo “Batida Policial” trazem benefícios para a comunidade, sendo uns dos meios que mais tiram cidadãos infratores das ruas. Sem dúvida. A minha opinião é a de que o policial deveria ter, legalmente falando, mais liberdade para realizar abordagens e buscas pessoais. Porém, nós policiais não podemos resolver os problemas da sociedade criando problemas para nós mesmos. Se a lei fala que a busca pessoal somente deve ser realizada diante de uma “fundada suspeita”, cabe a nós policiais agirmos de acordo com a norma legal, pois vivemos num Estado Democrático de Direito, onde nossas ações são rigorosamente disciplinadas por regras jurídicas.
Para revestir a ação policial de completa legalidade, é importante que, ao prestar um depoimento ou redigir um boletim de ocorrência, o policial esclareça qual o motivo de ter sido efetuada a busca pessoal no cidadão. Veja o exemplo de alguns trechos de boletins de ocorrência:
De acordo com a Central de Comunicações, dois indivíduos haviam efetuado um assalto a mão armada na Loja de Celulares X e evadido em fuga num veículo modelo Gol, de cor marron, placa não anotada, pela Rodovia MG-010, sentido Aeroporto de Confins. Momentos após a mensagem da Central, deparamos com um veículo modelo Gol, de cor marron, placa YYY-0000, ocupado por dois individuos. Diante da fundada suspeita de serem os autores do delito, abordamos o veículo e realizamos busca pessoal nos ocupantes. Entretanto, nenhum objeto ilícito foi encontrado e a vítima não  reconheceu os abordados como sendo os autores do crime.
Ao patrulharmos a Rua X, percebemos que o conduzido ficou inquieto e apreensivo ao avistar a viatura policial. Quando nos aproximamos, ele tentou esconder em suas vestes o objeto apreendido. Diante da fundada suspeita, o abordamos e revistamos, sendo encontrado…
Ao patrulharmos o local Y, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sentimos forte odor de maconha, razão pela qual decidimos abordar e revistar os cidadãos que ali se encontravam. Durante busca pessoal nos circunstantes, foi encontrado com o conduzido…
No caso de busca pessoal em mulheres, o dispositivo legal que trata do assunto é bem claro:

Art. 249 do Código de Processo Penal – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Sempre que possível, a busca em mulheres deve ser realizada por uma policial (sexo feminino). Contudo, para não retardar ou prejudicar a diligência, o policial (sexo masculino) pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, preferencialmente em lugar reservado, fora do alcance da curiosidade popular. Durante meu curso de formação, ensinaram-me que, havendo outra mulher por perto, o policial deve convidá-la ou determiná-la a proceder a revista na suspeita, orientando-a sobre como efetuar a busca. Na busca em mulheres, o requisito da fundada suspeita também é imprescindível.
Para finalizar, reafirmo que abordagens com ou sem fundada suspeita são um dos meios que mais tiram criminosos das ruas. Portanto, não deixe de abordar, mas o faça de maneira criteriosa, consciente e, ao redigir o BO ou prestar um depoimento, fundamente o motivo de ter submetido o cidadão à busca pessoal. Vale salientar que já existe até cartilha dos Direitos Humanos ensinando como denunciar supostos e hipotéticos abusos praticados por policiais.

Brasil: soldado revida tapa na cara durante curso

Durante um curso de policiamento tático, segundo um dos voluntários inscritos, houve humilhação, desmoralização e o mesmo ainda foi agredido por um dos oficiais instrutor. A diferença dessa vez foi que o aluno não ficou por baixo daquela humilhação e revidou o tapa do oficial que o desligou do referido curso…

Toda essa matéria foi postada no blog do meu amigo Jacson Damasceno com mais detalhes como você vai ver em seguida.
Soldado leva tapa na cara de oficial em curso e revida
Aconteceu dias atrás, no treinamento da Força Tática que a PM está realizando na cidade de Assu.
Um soldado (cujo nome não irei divulgar nem a p**, por ética pessoal ) não suportou a humilhação de ter levado um tapa na cara de um aluno oficial e danou-lhe a mão na “taba do queixo” do cabra também. Simples assim. Bateu levou.
Depois do ocorrido, o soldado foi desligado do curso, claro. No perfil de uma rede social o militar descreve a situação, demonstrando tristeza e revolta pela forma como o curso vem sendo desenvolvido.
Segundo ele, não havia necessidade de o treinamento utilizar de práticas abusivas e violentas, mesmo se tratando do preparo psicológico e físico de homens que servirão no Grupo Tático de Operações (GTO). O soldado chegou a postar uma foto de como o rosto dele ficou, mas também preferi não copiar a foto, para não identificá-lo. Me solidarizo com ele e acho que o pobre rapaz já se envolveu em confusão demais.
Ao todo 30 homens foram convocados e recebi a informação de que 18 já “pediram para sair”.
Queria saber a opinião de vocês leitores. Concordam com a forma de treinamento estilo “BOPE” ou acham que isso não influencia e até prejudica a formação de bons militares? Comentem a matéria, que ainda hoje trago muito mais informações sobre o fato.
Veja o depoimento do soldado que revidou tapa de oficial
Em seu perfil de uma rede social na internet, o soldado da PM/RN que “danou-la mão” no pé do ouvido de um oficial postou um depoimento em que expressa seu sentimento depois do ocorrido. Ele tomou a drástica atitude em resposta a um primeiro tapa levado, durante um rigoroso treinamento do GTO que ocorrem em Assu. Leiam com atenção. Ei-lo.

“18 Desistiu. Se eu soubesse que iria apanhar na cara em um curso chamado de força tática onde não se espera que este tipo de ato aconteça nem teria me inscrito, sou contra este tipo de metodologia, não vejo como apanhar no rosto,ser desmoralizado, humilhado me faça um profissional de segurança pública melhor ou uma pessoa mais descente, o curso pra mim acabou naquele instante mas com honra decidi terminar o primeiro dia, ter dado um tapa na cara de um oficial (aluno do curso, por revide pois levei a primeira) não têm preço, ou eu saia do curso pra casa ou eu saia do curso pra cadeia militar, pois eu iria é ser preso, pensei na hora, é melhor ser preso do que levar uma tapa de graça de um policial que foi seu grande amigo no curso de soldado e que te trata mal hoje apenas pq é oficial, meus princípios estão em primeiro lugar, questão de ideologia , prefiro a morte do que a desonra. Não baixem a cabeça pra ninguém.”

Eeeeegue… Pega pa tu!
Comando da PM irá investigar denuncias
Conversei hoje pela manhã com o coronel Francisco Araújo, comandante geral da Polícia Militar, que me informou que mandou averiguar denúncias de abusos que chegaram até ele sobre o treinamento que está sendo realizado em Assu, para o Grupo Tático de Operações.
O comandante me botou para falar ao telefone inclusive com o coronel Ângelo, comandante da Diretoria de Ensino, que está acompanhando de perto a situação. Ainda ontem o cel. Sairo, sub-comandante de Ensino, esteve pessoalmente em Assu, exatamente por conta das denúncias.
Sairo informou ao cel. Ângelo que não conseguiu confirmar as denúncias de excesso, muito menos sobre o tapa que um soldado deu em um oficial, em pleno treinamento, revidando uma agressão anterior.
Ou seja, para o comando da PM, oficialmente, não existiu a confusão em Assu. Agora, pensem juntos comigo: vocês acham que durante um treinamento rigoroso como o do GTO (onde o filho chora e a mãe não vê), depois de troca de bufetes entre soldado e oficial, algum militar é doido de contar, fofocar bexiga de nada do que aconteceu para alguém?
Agora conte… O couro come bonitinho, meu amigo

Piauí: PMPI o avesso do avesso…?!?!?

O AVESSO DO AVESSO

TEM COISAS QUE SÓ OCORREM MESMO NA POLICIA MILITAR DO PIAUÍ E QUE, DE TÃO COMENTADA, TORNAM-SE QUASE FOLCLÓRICAS. OUTRO DIA, EM PLENO CENTRO DA CAPITAL, ENCONTREI UM VELHO AMIGO QUE ME BRINDOU COM UMA DESSAS ESTÓRIAS. SEGUNDO SEU RELATO O COMANDANTE DA CORPORAÇÃO, AOS MEUS POBRES E INOCENTES OLHOS UMA INSTITUIÇÃO DIGNA DE RESPEITO E CONSIDERAÇÃO, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MARÇO FALAVA SOBRE PROJETOS E PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICOS TANTO NA CAPITAL COMO NO INTERIOR DO ESTADO QUANDO, DE UMA HORA PARA OUTRA E SEM A MENOR CHANCE DE DEFESA, FOI DEMITIDO DO CARGO PEGANDO SEUS COLABORADORES E AMIGOS DE SURPRESA.

SEGUNDO AS MÁS LÍNGUAS DA CASA, O FATO REAL SE DEU PORQUE O MESMO NÃO TERIA SIDO MAIS “LINHA DURA” COM SEUS CAMARADAS QUE DEFLAGRARAM UMA GREVE NO ANO PASSADO SEM QUE TIVESSE PUNIDO-OS. É BEM VERDADE QUE ACOMPANHEI O FATO DE LONGE E PUDE PERCEBER QUE O POBRE HOMEM NÃO PODERIA FAZER NADA À LUZ DA LEI, POIS OS REFERIDOS MILITARES LUTAVAM POR ALGO NECESSÁRIA E TÃO PERTINENTE A SUA PROFISSÃO; MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E UM SALÁRIO MAIS DIGNO (PRÁ FALAR A VERDADE ELES GANHAM MAL PRÁ CARAMBA MESMO, NÉ?). DÁ PARA IMAGINAR SE A MODA PEGA?.

COMO SE NÃO BASTASSE (JÁ ESTAVA LOUCO PARA CHEGAR EM CASA E TOMAR UM BANHO) ESSE MESMO COLEGA, RETORNANDO DE UM MERECIDO DESCANÇO NO LITORAL, OUVIU DE ALGUNS DE SEUS COLEGAS QUE UM COMANDANTE DA CIDADE DA PARNAIBA REUNIU SEUS HOMENS, AO PINGO DO MEIO DIA E, ARROTANDO SUPERIORIDADE E DESCASO COM SEUS AMIGOS, PROIBIU-OS DE ADENTRAREM EM QUALQUER “BOCA DE FUMO” SEM O DEVIDO MANDADO JUDICIAL (ATÉ AÍ, COMO DIRIA MEU AMIGO AMDEU CAMPOS, “QUASE TUDO BEM”), MESMO SE HOUVESSE A SUSPEITA DO MALDITO COMÉRCIO. OPA, TEM ALGO CHEIRANDO MAL.

NÃO QUERO SER O SENHOR DA RAZÃO, ATÉ PORQUE MINHAS DUAS DECADAS DE ADVOCACIA AINDA NÃO ME PERMITEM ISSO, MAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DA LEI 11.343/ART.33, TRÁFICO É CRIME E PRONTO. SENDO CONSTATADA A COMERCIALIZAÇÃO, É DEVER DO AGENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA PRENDER O COMERCIANTE, SOB PENA INCLUSIVE, CASO ESTE NÃO TOME TAL ATITUDE, DE PREVARICAR, ISTO É, DEIXAR DE AGIR EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. O QUE MAIS ME SURPREENDEU, NESTE CASO, É QUE O DITO COMANDANTE AMEAÇOU INCLUSIVE DE COLOCAR EM VIGOR UMA PORTARIA PROIBITIVA, CASO ALGUMA DESSAS EQUIPES FOSSEM INCOMODAR OS POBRES COITADOS .

PARA SER SINCERO EU QUASE CAÍ PARA TRÁS DE TANTO RIR DA PROPENSA E ABSURDA ORDEM, POIS ÀQUELE QUE DEVERIA INCENTIVA ERA JUSTAMENTE, SEGUNDO MEU ILUSTRE COMEDIANTE, O PRIMEIRO A REPRIMIR. MAS FALANDO SÉRIO O QUE EU NÃO ENTENDI NESSAS “HISTÓRIAS” TODA É O SEGUINTE: QUEM SE BENEFICIARIA COM TAL ATITUDE?. SERÁ QUE SERIA POSSÍVEL IR CONTA A PRÓPRIA LEI?.QUEM SERÁ O PROTEGIDO/PROTETOR DESSE COMANDANTE?.SÃO COISAS QUE SÓ OCORREM NA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

Sherlock Holmes

ALAGOAS: Sindjornal questiona código de ética da PM

SÓ EM ALAGOAS ISSO É POSSÍVEL – Sindjornal diz que código de ética da PM lembra a ditadura

por Emanuelle Oliveira

O projeto do novo Código de Ética da Polícia Militar de Alagoas ainda deve motivar muitas discussões, já que as entidades de classe questionam algumas exigências feitas à categoria. Uma delas lembra um período trágico da história brasileira, a ditadura, uma vez que os militares seriam proibidos de repassar informações aos meios de comunicação.

Seja para mascarar os índices de violência do Estado, que lidera o ranking dos mais violentos do país, ou para “amordaçar” o cidadão que trabalha na corporação, diante de suas insatisfações, o projeto também proíbe a realização de trabalhos extras, a participação em protestos e até em atos religiosos.

A presidente do Sindicato dos Jornalistas (Sindjornal), Valdice Gomes se mostrou indignada com a proposta e lembrou a importância da realização de discussões acerca do tema. Ela disse ser preciso avaliar até que ponto a liberdade de expressão seria cerceada e lembrou que todos têm direito à informação.

“É preciso ter muito cuidado. Sabemos que existe uma hierarquia na PM, talvez nem todo militar esteja apto a dar informações à imprensa, mas dizer que a Polícia não pode é generalizar. A sociedade não pode concordar com isso, restringir informações é um risco. Já existe dificuldade em obter informações de Boletins de Ocorrência”, disse.

Ela lembrou que é preciso diferenciar a liberdade da Polícia informar da liberdade do cidadão se manifestar. “A PM é um órgão público, como é possível alguém querer mascarar os índices de violência? Isso influencia até na criação de políticas públicas para o Estado”, ressaltou Valdice.

ALE

O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa (ALE) e deve ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Judson Cabral (PT) afirmou que o novo código de ética mantém itens que são considerados antigos, principalmente em termos disciplinares, que já não seriam aceitos nos dias de hoje.

Para ele, o projeto desrespeita principalmente os militares de baixa patente, exigindo coragem e disciplina, embora a corporação não ofereça as condições necessárias para o desempenho do trabalho. O parlamentar destacou que o código deve ser debatido entre o Conselho Estadual de Segurança (Conseg), Comissão de direitos humanos e a categoria.

“Vamos avaliar para ver se será preciso uma modificação, o governo tem que se sensibilizar, pois esse código acirra o clima que predomina na PM, ou seja, de desmotivação. Quem tem patente maior não pode humilhar os demais, já foi o tempo em que o policial precisa pedir autorização para casar. Tem que humanizar, sem quebrar a disciplina, não pode haver cerceamento, não estamos na época da ditadura”, ressaltou.

Fonte: policialbr.com